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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 29 de março de 2024

M. Claros define que aulas da rede municipal começarão em 1º de março e terminarão em 16 de dezembro

Segunda 22/02/21 - 10h55


Divulgação da Prefeitura:


Calendário da Rede Municipal terá 200 dias letivos em 2021 - Com a Portaria nº 03, de 19 de fevereiro de 2021, a Secretaria de Educação definiu o calendário 2021 da Rede Municipal de Ensino com 200 duzentos dias letivos para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. A Secretaria Municipal de Educação considerou o Parecer nº 11/2020 do Conselho Nacional de Educação, que trata das orientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais enquanto durar a pandemia de COVID-19. Segundo a portaria, o Calendário Escolar 2021 terá os seguintes indicadores fixos: férias escolares, de 4 de janeiro a 31 de janeiro; início do ano escolar, de 22 a 26 de fevereiro; início do ano letivo, em 1º de março; término do ano letivo, em 16 de dezembro; e término do ano escolar, 18 de dezembro. A carga horária anual será de 800 horas para Educação Infantil e para os anos iniciais do Ensino Fundamental (1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos). Para os anos finais do Ensino Fundamental (6º, 7º, 8º e 9º anos), a carga horária será de 833h22. Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), serão 100 dias letivos e 400 horas por semestre. Para o 2º Segmento do EJA, serão 100 dias letivos por semestre e 433h20. Segundo a Lei Federal nº 14.040/2020, em razão da pandemia de COVID-19 será dispensada a obrigatoriedade do cumprimento dos 200 dias letivos nas escolas, desde que observado o cumprimento da carga horária. É importante esclarecer que considera-se dia letivo aquele em que professores e alunos desenvolvem juntos atividades presenciais e não presenciais de ensino e de aprendizagem ou outras programações didático-pedagógicas planejadas pela escola, independente do local onde sejam realizadas. Ainda de acordo com a portaria da Secretaria de Educação, também são considerados "dias escolares" aqueles destinados à realização de capacitação de professores, realização de conselhos de classe, assembleias do colegiado, reuniões administrativas, entre outras que não envolvem a presença de alunos. Desta maneira, o ano letivo será constituído da seguinte forma: Educação Infantil, três trimestres: 1º de março a 31 de maio, 1º de junho a 9 de setembro, e 10 de setembro a 16 de dezembro; Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais), quatro bimestres: 1º de março a 10 de maio, 11 de maio a 16 de julho, 19 de julho a 1º de outubro e 2 de outubro a 16 de dezembro; EJA, primeiro semestre: 1º de março a 10 de maio, 11 de maio a 16 de julho; e segundo semestre: 20 de julho a 1º de outubro, 2 de outubro a 16 de dezembro, sendo cada semestre dividido em duas etapas. Para atender os mínimos estabelecidos em lei relacionados à carga horária a escola deverá utilizar-se de até 11 sábados letivos para a composição do seu calendário escolar de 2021. A escola de EJA deverá utilizar até 13 sábados letivos para a composição do seu calendário escolar de 2021, sendo seis sábados letivos para o 1º semestre e sete sábados letivos para o 2º semestre. Mesmo com o retorno presencial gradativo, após autorização das autoridades competentes, as unidades escolares poderão ofertar concomitantemente aulas presenciais e não presenciais, de forma híbrida. Para a complementação da carga horária e/ou recuperação da aprendizagem referente ao ano letivo de 2020, as unidades escolares atenderão em continuidade o conteúdo curricular 2020 e 2021 por meio de atividades não presenciais assíncronas.

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