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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Desde hoje, motorista embriagado, que matar ou ferir, cumprirá pena na cadeia, de 2 a 8 anos

Quinta 19/04/18 - 7h

A partir de hoje, motoristas embriagados, responsáveis por acidentes com morte ou feridos, cumprirão pena em regime fechado. A prisão poderá variar de 2 a 8 anos.
CONDENAÇÃO
Antes, a condenação máxima era de 4 anos e os envolvidos podiam recorrer, revertendo a prisão em serviços à comunidade. O tempo de cadeia será fixado por um juiz, que poderá levar em conta as evidências do crime, antecedentes e a conduta social do infrator.
DROGAS
A mudança na lei também mira quem dirigir sob o efeito de drogas. As penalidades serão as mesmas para quem ingerir álcool. Em Minas, números mostram que 88 acidentes com mortes foram provocados no ano passado por quem insiste em beber e dirigir. O número é 20% maior se comparado aos registros de 2016.
FIANÇA
Até ontem, as penas para esses crimes permitiam a fiança, arbitrada por um delegado de polícia. Com as alterações dla Lei 13.456/2017, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Temer, essa opção no âmbito da polícia deixa de existir, e só quem poderá liberar por fiança será um juiz em análise posterior à prisão.

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