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montesclaros.com - Ano 26 - sábado, 31 de janeiro de 2026
 

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Mensagem: Os feriados de 2026 Manoel Hygino Atingimos velozmente para o segundo mês do ano. O Natal parece que foi ontem, como o 1º de janeiro, de confraternização universal. Ao apagar das luzes de 2025 – perdoem-me o lugar-comum – o governo federal divulgou o calendário oficial de feriados nacionais, nove deles caindo em dias úteis, favorecendo as folgas prolongadas. Ótimo para quem gosta delas e pode usufruí-las. Sete dessas datas ocorrem em segundas ou sextas-feiras, permitindo recesso de três dias com a “emenda” do fim de semana. Entre os feriados que facilitam um descanso mais longo estão o Dia do Trabalho, em uma sexta-feira, e o Dia da Independência, em uma segunda-feira. Outra data, como a de Tiradentes, numa terça 21 de abril, também pode transformar em feriadão com um dia de folga extra. Além dos feriados, o calendário inclui pontos facultativos, como os três dias de Carnaval e o Corpus Christi, que podem ampliar o número de períodos de folga ao longo do ano. A lista completa foi publicada no Diário Oficial da União. Feriados estaduais e municipais, que variam, não estavam incluídos nesta relação nacional. Observo que mais de 46 mil presos foram beneficiados com a liberação temporária de Natal no Brasil, em 2025, o que representa cerca de 6,5% da população carcerária em regime fechado, semiaberto ou aberto. O número é 11,5% menor que o registrado no ano passado. No Sudeste, São Paulo foi o estado que mais liberou detentos: 31,8 mil pessoas deixaram temporariamente as unidades prisionais, o que equivale a 15% da população carcerária paulista. Já Minas Gerais, assim como Mato Grosso e Rio Grande do Sul, não informou o número de presos liberados. Entre outros estados, a proporção se manteve em patamares similares. No Pará, 2,4 mil (15% do total estadual) receberam o benefício. Em Santa Catarina, foram 2,1 mil (7%). Sete estados não concedem saidinhas: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Apesar de o Congresso Nacional ter aprovado uma lei em maio de 2024 que proíbe as saidinhas, a nova regra só se aplica a crimes cometidos após sua entrada em vigor. Portanto, a maioria dos presos que cumpria pena antes dessa data ainda tem direito ao benefício, com duração de sete dias. Os dados sobre quantos não retornaram às prisões, só seriam divulgados em janeiro pretérito, o que não aconteceu ainda. O temor do homem de bem, do trabalhador, é de quando o beneficiado pela saidinha entrar em ação. É furto, roubo, assalto, sequestro, até morte. As saidinhas ameaçam os feriadões. Que fazer?

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