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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 18 de abril de 2024

Câmara Federal - em reunião prevista para amanhã - pode manter na prisão ou soltar o deputado federal detido por ordem do ministro Alexandre, do STF. Por 11 a 0, STF ratifica a prisão e jurista condena. Brasília teme crise institucional

Quarta 17/02/21 - 6h12

Um deputado federal de 38 anos, em primeiro mandato pelo PSL do Rio, foi preso pela Polícia Federal, na noite de ontem, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
PETRÓPOLIS
O deputado foi preso em Petrópolis e levado ao prédio da Superintendência da PF, no Rio, por volta de 1h30.
ORDEM
A ordem de prisão disse:
- O autor das condutas é reiterante na prática criminosa, pois está sendo investigado em inquérito policial nesta CORTE, a pedido da PGR, por ter se associado com o intuito de modificar o regime vigente e o Estado de Direito, através de estruturas e financiamentos destinados à mobilização e incitação da população à subversão da ordem política e social, bem como criando animosidades entre as Forças Armadas e as instituições”.
FLAGRANTE
Mais:
As condutas criminosas do parlamentar configuram flagrante delito, pois verifica-se, de maneira clara e evidente, a perpetuação dos delitos acima mencionados, uma vez que o referido vídeo permanece acessível a todos os usuários da rede mundial de computadores, sendo que até o momento, apenas em um canal que fora disponibilizado, o vídeo já conta com mais de 55 mil acessos.”
GRAVÍSSIMAS
Na decisão, Alexandre de Moraes afirma que as manifestações de Daniel Silveira são gravíssimas e constituem ameaça ilegal à segurança dos Ministros do Supremo.
ACENTUA
A prisão acentua o clima de crise política em Brasília, uma vez que os plenários do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados terão de julgar nesta quarta-feira de cinzas a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão.
FEDERAL
A Constituição Federal diz que deputados e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável.
DENTRO
Ocorrendo a prisão de um deputado federal, a Constituição determina que “os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
VOTO
Os deputados, pelo voto, poderão manter ou derrubar a prisão, por maioria.
ANULARAM
Em 2020, anularam decisão do STF que afastou Wilson Santiago (PTB-PB), alvo da operação da Polícia Federal “Pés de Barro”.
MAIORIA
No STF, a maioria dos ministros deve referendar a ordem de prisão, por causa dos ataques do deputado a quase todos os ministros da corte.
REFORÇO
Em Brasília, circula a informação de que o STF vai reforçar a segurança do seu prédio, dos ministros e funcionários.
DEFESA
A defesa do deputado preso, em nota, constatou a prisão, argumentando:
- A prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro.
- Os fatos que embasaram a prisão decretada sequer configuram crime, uma vez que acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos Deputados Federais e Senadores.
QUEM É
O deputado foi eleito com cerca de 31 mil votos e tomou posse na Câmara em 2019.
ALÉM DE
Divide a função parlamentar com curso de direito na Universidade Estácio de Sá, além de ser policial militar e professor de muay thay.
CONFIRMOU
Por volta das 15h, o STF confirmou por unanimidade a prisão do deputado.
NAO PODE
Já o jurista Ives Gandra disse em S. Paulo que o STF nao poderia ter prendido o deputado, pois antes deveria pedir autorização à Câmara Federal, por maior que tenham sido absurdas suas palavras.
INVIOLÁVEL
Disse Ives:
"Sem autorização do Congresso, insisto, ele (Alexandre) não poderia mandar prender, por manifestação, um deputado, que é inviolável em suas manifestações. Isso, a meu ver, pode representar cerceamento da livre expressão dos deputados.”
TENSÃO
Brasília está tensa, nesta tarde, e é possível que a Câmara decida soltar o deputado, o que configuraria uma crise institucional no Brasil, envolvendo 2 poderes, em plena pandemia.

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