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montesclaros.com - Ano 26 - terça-feira, 9 de junho de 2026

Admitidos antes de 1971 podem exigir no Judiciário FGTS com juro de 6%

Segunda 05/01/09 - 18h

Os titulares de contas do FGTS com direito à aplicação de juros progressivos podem exigir no Judiciário o pagamento das diferenças durante 30 anos, a contar da data do ajuizamento da ação. O problema é o seguinte: quando foi instituído por lei, em setembro de 1966, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS previa juros graduais que variavam entre 3% e 6% ao ano, dependendo do tempo de casa. Acontece que outra lei, de setembro de 1971, revogou as disposições anteriores. Com isso, a taxa de remuneração dos depósitos do FGTS passou a ser unicamente de 3% ao ano. Mas advogados garantem que, embora a lei tenha alterado a forma de remuneração para os depósitos do FGTS, os trabalhadores admitidos antes da vigência da norma tiveram seus direitos preservados e podem recorrer, exigindo o FGTS com juro de 6%.

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